APOSTILA - MÓDULO 1 DIREITO PENAL (PARTE GERAL) 1

Aula 1 Introdução ao Direito Penal
1.1 Fontes do Direito Penal
1.2 Conceito e Divisão do Direito Penal
1.3 Princípios Gerais do Direito Penal
1.4 Dicas & Exercícios

1.1 Fontes do Direito Penal
Fonte Penal – Segundo o Dicionário Aurélio, fonte pode ser aquilo que dá origem ou causa a algo. Sendo assim, temos que o Direito Penal nasce das suas fontes, as quais estão divididas em materiais e formais.
Fonte material – Estão ligadas à produção do Direito Penal. Abrange então o processo legislativo do Direito Penal.
-Competência de legislar sobre Direito Penal.

CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Fonte formal – Como formal é aqui que se manifesta, temos que essas fontes são a forma pela qual o Direito Penal se materializa, sendo assim elas podem ser:
-Diretas ou imediatas: leis.
-Indiretas ou mediatas (ou subsidiárias): costumes, princípios, doutrinas e julgados.

1.2 Conceito e Divisão do Direito Penal
Crime e Pena. – Crime é um ato humano contrário aos conceitos de justiça, mas contidos na legislação penal. Pena é a sanção imposta pelo Poder Soberano do Estado para coibir o crime.
Abolição da Vingança Privada. – Com o Poder Soberano de Punir do Estado, as pessoas passaram a abolir a vingança privada, agora, somente o Estado pode punir o crime.
Sanção penal (Direito Público). – Fica claro então, que se a sanção penal, sendo privativa do Estado e estando inserida no Direito Penal, este logo será um ramo do Direito Público.
Conceito de Direito Penal:
“Sendo assim, constitui-se o Direito Penal, das normas que definem o crime e a forma do Estado de como punir quem os pratica.”

1.3 Princípios Gerais do Direito Penal
Função dos princípios. – São os princípios a forma de aplicar corretamente o Direito. Estão eles inseridos na Constituição Federal ou esparsos nos vários seguimentos do Direito. Mas é com eles que o operador do Direito melhor defenderá com Justiça.
Princípio da intervenção mínima - Caráter subsidiário do Direito Penal. Este (que é a forma de punir) deverá ser aplicado em última instância. Sendo assim, quando temos um fato na Lei, definido como crime, é por que não há, para a nossa sociedade, outra forma de sustentar aquela ocorrência.
Princípio da culpabilidade - A punição é dada pela ação do agente. (dolo, culpa, imprudência, imperícia ou negligência).
Princípio da Proporcionalidade – Graduação na imposição das penas.
Princípio da proteção do bem jurídico. –Bens jurídicos são aqueles de maior importância para o Direito e pela Lei defendidos.
Princípio da Insignificância. – Quando for apenas uma ninharia, insignificância, a lesão sofrida pela vítima, a conduta será atípica.
Princípio da Humanidade. – Todo o Direito Penal deve estar embasado na humanização, ou seja, na forma digna de tratar o ser humano infrator e a vítima.
Princípio da Reserva Legal. – Bem descrita fica seu conceito no artigo 1° do Código Penal.

CP - Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

1.4 Dicas & Exercícios
Procure abastecer sua bibliografia de livros que realmente sejam do seu agrado, ou seja, que você goste de ler, e não por que foram indicados por serem do “melhor autor” ou o “mais fácil”. Esse conceito varia para cada um.

A. Um Juiz, ao avaliar os precedentes criminais de um réu, sua conduta no ato ofensivo, e o fim que levou a tal conduta, utiliza-se de qual princípio ao estabelecer a sanção?
B. O advogado que protege cliente que furtou lata de doce no valor de R$ 2,00 de um Mega Store irá utilizar-se de que princípio para favorecer seu defendido?
C. Reflita sobre mais casos em que se utilizam princípios do Direito Penal.

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