Matéria Constitucional - Modelo de habeas Corpus com Pedido Liminar
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO XX.
XXX, brasileiro,
casado, advogado, portador do RG n°xx, e CPF n°xx, inscrito na OAB - XXX, com escritório profissional na Rua xx, bairro xx, na cidade de xx, com amparo na constituição
federal, artigo 5º. Inciso LXVIII, bem como nos preceitos dos
artigos 647 e seguintes do código de processo penal, vêm perante
vossa excelência impetrar a presente ordem de
HABEAS
CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em
favor de xxx, atualmente
recolhido na Cadeia Pública de (Comarca), por força de prisão em
razão de decisão que ordenou mandado de prisão preventiva e ainda
MANTIDO
PRESO por
ato da autoridade coatora - o MM Juiz de Direito da Única Vara da
Comarca de XX, tudo em conformidade com as razões de fato e
de direito adiante aduzidas.
OU - quando o próprio requer, pode iniciar-se da seguinte forma:
XXX, brasileiro,
casado, portador do RG n°xx, e CPF n°xx, atualmente
recolhido na Cadeia Pública de (Comarca), por força de prisão em
razão de decisão que ordenou mandado de prisão preventiva e ainda
MANTIDO
PRESO por
ato da autoridade coatora - o MM Juiz de Direito da Única Vara da
Comarca de XX, com amparo na constituição
federal, artigo 5º. Inciso LXVIII, bem como nos preceitos dos
artigos 647 e seguintes do código de processo penal, vêm perante
vossa excelência impetrar a presente ordem de
HABEAS
CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
tudo em conformidade com as razões de fato e
de direito adiante aduzidas.
BREVE
RETROSPECTO DOS FATOS
1
- O paciente foi preso preventivamente no dia 13 de junho de 2012,
acusado de homicídio (cópia da denúncia e cópia do ofício
comunicando a prisão).
2
- No dia 21 de setembro de 2012 foi requerido a liberdade provisória
do réu, o que não concedido, restando mantida a prisão preventiva
como se verifica na decisão de fls. 57 e 58, e ainda no desapacho de
fls. 59.
3
- Em 03 de abril de 2013 foi negado o pedido de relaxamento de
prisão, conforme cópia em anexo.
4
- Após, o processo seguiu seu rito normal culminando na sentença de
pronúncia em 15 de maio de 2013, tendo sido o paciente intimado da
mesma em audiência, conforme cópia.
DO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
5
- Como se depreende da análise do caso em tela, o paciente foi preso
em 13 de junho de 2012, pronunciado dia 15 de maio de 2013, sendo que
o paciente ainda se encontra preso provisoriamente e sem ter tido o
julgamento perando o tribunal do juri!
6
- DE OUTRO LADO, O PACIENTE ESTÁ PRESO HÁ MAIS DE UM ANO, OU MAIS
DE 365 DIAS. COMO SE VÊ DA EXTENSA DOCUMENTAÇÃO ANEXA, QUE NÃO
EXIGE MAIOR INDAGAÇÃO OU ANÁLISE PROBATÓRIA.
7
- POR ESSE ODIOSO EXCESSO, VERDADEIRA ANTECIPAÇÃO DA PENA, QUE NEM
SE SABE SE SERÁ APLICADA, PORQUE O RÉU PODE ATÉ SER ABSOLVIDO,
ATRASO DE FORMA ALGUMA DEBITÁVEL À DEFESA - VEM O IMPETRANTE
OBSECRAR DESTE EGRÈGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ A
IMEDIATA
SOLTURA DO PACIENTE, LIMINARMENTE,
MOSTRANDO SEM O MENOR RESQUÍCIO DE DÚVIDA, QUE AQUI ESTÁ SE
REGISTRANDO, ALÉM DE CONDENÁVEL EXCESSO DE CUSTÓDIA ANTECIPADA,
TAMBÉM CENSURÁVEL E ARBITRÁRIA POSTURA DO MAGISTRADO IMPETRADO,
ORA COATOR, HAJA VISTA ESTAR CAUSANDO AO PACIENTE UMA PROLONGADA
SEGREGAÇÃO SEM CULPA FORMADA POR QUESTÃO MERAMENTE BUROCRÁTICA E
PROCESSUAL.
8
- O CONSTRANGIMENTO ILEGAL resulta por primeiro da INOBSERVÂNCIA DOS
PRAZOS PROCESSUAIS LEGAIS, ditados no Código Adjetivo, por sinal
lastreados em sacrossantos ditados mandamentais, eis que a LEI MAIOR
assegura a todos, especialmente no tocante a procedimentos criminais:
a)
a presunção de inocência - Inciso LVII, artigo 5°;
b)
a observância dos direitos e garantias decorrentes dos princípios
adotados pela constituição e ínsitas nos tratados internacionais
de que o Brasil seja signatário - Parágrafo 2º do Artigo 5º.
9
- Já O Codex Processual dita prazos para todo e qualquer ato
procedimental, especialmente quando o acusado esteja PRESO
PREVENTIVAMENTE. Como tal medida é tida por EXCEPCIONAL (em razão
da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, ATÉ DECISÃO FINAL CONDENATÓRIA), a
regra é que os prazos sejam observados COM O MAIOR RIGOR POSSÍVEL.
10
- Não havendo prazo total expresso, é entendimento pacífico que há
de ser o mais curto possível.
11
- O próprio DAMÁSIO, na sua obra "Código de Processo Penal
Anotado", ensina que a "BUROCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA - NAO
JUSTIFICA EXCESSO DE PRAZO " (página 251).
12
- E, depois, se a culpa não é do Juízo, mas da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - tanto se dá: O excesso passa a ser injusto, ilegal e
motivador da soltura do paciente. Por sinal, o artigo 798, parágrafo
4º., do CPP, ressalva o andamento dos prazos, quando ocorra:
-
impedimento do juiz: Não é o caso aqui analisado;
-
força maior: Também não. Seria o caso, por exemplo, de incêndio
na prisão, no dia do transporte do preso, o que mesmo assim não
poderia justificar o excesso, principalmente quando ocorresse
DIVERSAS VEZES;
-
obstáculo judicial oposto pela parte contrária: Como se viu,
absolutamente inaplicável no presente caso.
DOS
PEDIDOS
13
- Portanto, diante de todo o exposto, postula o impetrante a esta
Egrégia Corte a concessão
da ORDEM, liminarmente e, depois, em definitivo, para revogação da
prisão,
para que SOLTO possa o paciente responder ao processo, até final
decisão, tudo em prol do atendimento das garantias individuais que a
sociedade brasileira fez constar expressamente na sua LEI MAIOR.
Termos
que
Pede
deferimento
Local e data.
XXX
OAB-XX
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