Matéria Constitucional - Modelo de habeas Corpus com Pedido Liminar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XX.




XXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG n°xx, e CPF n°xx, inscrito na OAB - XXX, com escritório profissional na Rua xx, bairro xx, na cidade de xx, com amparo na constituição federal, artigo 5º. Inciso LXVIII, bem como nos preceitos dos artigos 647 e seguintes do código de processo penal, vêm perante vossa excelência impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor de xxx, atualmente recolhido na Cadeia Pública de (Comarca), por força de prisão em razão de decisão que ordenou mandado de prisão preventiva e ainda MANTIDO PRESO por ato da autoridade coatora - o MM Juiz de Direito da Única Vara da Comarca de XX, tudo em conformidade com as razões de fato e de direito adiante aduzidas.

  OU - quando o próprio requer, pode iniciar-se da seguinte forma:


XXX, brasileiro, casado, portador do RG n°xx, e CPF n°xx, atualmente recolhido na Cadeia Pública de (Comarca), por força de prisão em razão de decisão que ordenou mandado de prisão preventiva e ainda MANTIDO PRESO por ato da autoridade coatora - o MM Juiz de Direito da Única Vara da Comarca de XX, com amparo na constituição federal, artigo 5º. Inciso LXVIII, bem como nos preceitos dos artigos 647 e seguintes do código de processo penal, vêm perante vossa excelência impetrar a presente ordem de 
                           HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
 tudo em conformidade com as razões de fato e de direito adiante aduzidas.

BREVE RETROSPECTO DOS FATOS

1 - O paciente foi preso preventivamente no dia 13 de junho de 2012, acusado de homicídio (cópia da denúncia e cópia do ofício comunicando a prisão).

2 - No dia 21 de setembro de 2012 foi requerido a liberdade provisória do réu, o que não concedido, restando mantida a prisão preventiva como se verifica na decisão de fls. 57 e 58, e ainda no desapacho de fls. 59.
 
3 - Em 03 de abril de 2013 foi negado o pedido de relaxamento de prisão, conforme cópia em anexo.
 
4 - Após, o processo seguiu seu rito normal culminando na sentença de pronúncia em 15 de maio de 2013, tendo sido o paciente intimado da mesma em audiência, conforme cópia.

DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL

5 - Como se depreende da análise do caso em tela, o paciente foi preso em 13 de junho de 2012, pronunciado dia 15 de maio de 2013, sendo que o paciente ainda se encontra preso provisoriamente e sem ter tido o julgamento perando o tribunal do juri!
 
6 - DE OUTRO LADO, O PACIENTE ESTÁ PRESO HÁ MAIS DE UM ANO, OU MAIS DE 365 DIAS. COMO SE VÊ DA EXTENSA DOCUMENTAÇÃO ANEXA, QUE NÃO EXIGE MAIOR INDAGAÇÃO OU ANÁLISE PROBATÓRIA.
 
7 - POR ESSE ODIOSO EXCESSO, VERDADEIRA ANTECIPAÇÃO DA PENA, QUE NEM SE SABE SE SERÁ APLICADA, PORQUE O RÉU PODE ATÉ SER ABSOLVIDO, ATRASO DE FORMA ALGUMA DEBITÁVEL À DEFESA - VEM O IMPETRANTE OBSECRAR DESTE EGRÈGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ A IMEDIATA SOLTURA DO PACIENTE, LIMINARMENTE, MOSTRANDO SEM O MENOR RESQUÍCIO DE DÚVIDA, QUE AQUI ESTÁ SE REGISTRANDO, ALÉM DE CONDENÁVEL EXCESSO DE CUSTÓDIA ANTECIPADA, TAMBÉM CENSURÁVEL E ARBITRÁRIA POSTURA DO MAGISTRADO IMPETRADO, ORA COATOR, HAJA VISTA ESTAR CAUSANDO AO PACIENTE UMA PROLONGADA SEGREGAÇÃO SEM CULPA FORMADA POR QUESTÃO MERAMENTE BUROCRÁTICA E PROCESSUAL.

8 - O CONSTRANGIMENTO ILEGAL resulta por primeiro da INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS LEGAIS, ditados no Código Adjetivo, por sinal lastreados em sacrossantos ditados mandamentais, eis que a LEI MAIOR assegura a todos, especialmente no tocante a procedimentos criminais:
 
a) a presunção de inocência - Inciso LVII, artigo 5°;
b) a observância dos direitos e garantias decorrentes dos princípios adotados pela constituição e ínsitas nos tratados internacionais de que o Brasil seja signatário - Parágrafo 2º do Artigo 5º.
 
9 - Já O Codex Processual dita prazos para todo e qualquer ato procedimental, especialmente quando o acusado esteja PRESO PREVENTIVAMENTE. Como tal medida é tida por EXCEPCIONAL (em razão da PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, ATÉ DECISÃO FINAL CONDENATÓRIA), a regra é que os prazos sejam observados COM O MAIOR RIGOR POSSÍVEL.
 
10 - Não havendo prazo total expresso, é entendimento pacífico que há de ser o mais curto possível.
 
11 - O próprio DAMÁSIO, na sua obra "Código de Processo Penal Anotado", ensina que a "BUROCRATIZAÇÃO DA JUSTIÇA - NAO JUSTIFICA EXCESSO DE PRAZO " (página 251).
 
12 - E, depois, se a culpa não é do Juízo, mas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - tanto se dá: O excesso passa a ser injusto, ilegal e motivador da soltura do paciente. Por sinal, o artigo 798, parágrafo 4º., do CPP, ressalva o andamento dos prazos, quando ocorra:
 
- impedimento do juiz: Não é o caso aqui analisado;
- força maior: Também não. Seria o caso, por exemplo, de incêndio na prisão, no dia do transporte do preso, o que mesmo assim não poderia justificar o excesso, principalmente quando ocorresse DIVERSAS VEZES;
- obstáculo judicial oposto pela parte contrária: Como se viu, absolutamente inaplicável no presente caso.
 
DOS PEDIDOS
 
13 - Portanto, diante de todo o exposto, postula o impetrante a esta Egrégia Corte a concessão da ORDEM, liminarmente e, depois, em definitivo, para revogação da prisão, para que SOLTO possa o paciente responder ao processo, até final decisão, tudo em prol do atendimento das garantias individuais que a sociedade brasileira fez constar expressamente na sua LEI MAIOR.

Termos que
Pede deferimento

Local e data.


XXX
OAB-XX

Comentários

Postagens mais visitadas