MODELO de contrato (ou pacto) antenupcial, regime de Separação de Bens
Antes de irmos ao modelo, vale lembrar que atualmente, não é necessário escrever um contrato para ir ao cartório. Todo o procedimento pode ser feito diretamente junto ao escrivão. É recomendável ler todo e qualquer documento antes de assinar e na dúvida, procure um advogado de confiança.
O modelo a seguir serve para o casamento no regime de separação de bens, mas pode ser modificado facilmente para outros regimes,
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Por este instrumento particular de Pacto Antenupcial, realizado com fundamento no artigo 1.639 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil, fica justo e pactuado entre XXX, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG XXX (SSPXX) e do CPF XXX, doravante denominado O NUBENTE, e XXX, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG XXX (SSPXX), e do CPF XXX, doravante denominada A NUBENTE, ambos residentes e domiciliados à XXX, os termos e condições seguintes.
Cláusula 1ª: Os nubentes, na faculdade conferida pelo art. 1.6391 do Código Civil, Lei 10.406/2002, ajustam este pacto antenupcial, a fim de estabelecer o regime de SEPARAÇÃO DE BENS, nos termos dos artigos 1.6872 e 1.6883 do Código Civil, a vigorar durante seu casamento.
Cláusula 3ª. A NUBENTE tem direitos de propriedade e administração exclusivos e total, não se comunicando com os demais bens que vierem a ser adquiridos durante a constância do casamento, bem como seus frutos e rendimentos, a título gratuito ou oneroso, sobre os seguintes bens:
Cláusula 4ª. Quanto aos bens constantes das cláusulas primeira e segunda deste pacto, fica estipulado que o resultado da venda de qualquer um deles poderá ser aplicado na aquisição de outro ou outros, a título de sub-rogação, como bem entender seu proprietário, continuando incomunicável, ainda que o novo bem adquirido seja de qualidade e valor superior ao anterior, devendo, entretanto, constar da escritura ou outro qualquer documento legal que comprove a sua sub-rogação, a valorização ou acréscimo agregado àquele.
Cláusula 5ª. Salvo disposição em contrário no presente Acordo, cada parte pode dispor da sua propriedade de qualquer forma, e cada parte renuncia e abandona todo e qualquer direito de compartilhar a propriedade do outro, como resultado do casamento, a coabitação, locação comum, ou qualquer outra relação.
Cláusula 8ª. As partes declaram ter pleno entendimento do presente acordo, conhecendo e concordando com seu caráter vinculativo, bem como que este reverter-se-á em proveito dos mesmos e seus respectivos herdeiros, sucessores e beneficiários.
Cláusula 9ª. O presente Pacto Antenupcial passa a vigorar com a celebração do casamento civil entre os Nubentes, e será regido pela Lei nº 10.406/2002, permanecendo em vigor até a renúncia expressa, por escrito e de comum acordo entre as partes.
Cláusula 10ª. Fica eleito o foro do domicílio da Nubente para dirimir qualquer eventual conflito oriundo deste Pacto Antenupcial.
E para constar a intenção de estarem legalmente e completamente cientes e comprometidos, assinam o presente acordo de livre e espontânea vontade, na presença das testemunhas abaixo arroladas e assinadas.
Local – XX, 5 de fevereiro de 2018
O modelo a seguir serve para o casamento no regime de separação de bens, mas pode ser modificado facilmente para outros regimes,
------------------------------------------------ O MODELO -----------------------------------------------
PACTO
ANTENUPCIAL
Por este instrumento particular de Pacto Antenupcial, realizado com fundamento no artigo 1.639 da Lei nº 10.406/2002, Código Civil, fica justo e pactuado entre XXX, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG XXX (SSPXX) e do CPF XXX, doravante denominado O NUBENTE, e XXX, brasileira, solteira, vendedora, portadora do RG XXX (SSPXX), e do CPF XXX, doravante denominada A NUBENTE, ambos residentes e domiciliados à XXX, os termos e condições seguintes.
Cláusula 1ª: Os nubentes, na faculdade conferida pelo art. 1.6391 do Código Civil, Lei 10.406/2002, ajustam este pacto antenupcial, a fim de estabelecer o regime de SEPARAÇÃO DE BENS, nos termos dos artigos 1.6872 e 1.6883 do Código Civil, a vigorar durante seu casamento.
Cláusula
2ª.
O NUBENTE tem direitos de propriedade e administração exclusivos e
total, não se comunicando com os demais bens que vierem a ser
adquiridos durante a constância do casamento, bem
como seus frutos e rendimentos,
a título gratuito ou oneroso, sobre todos
os
seguintes bens:
Cláusula 3ª. A NUBENTE tem direitos de propriedade e administração exclusivos e total, não se comunicando com os demais bens que vierem a ser adquiridos durante a constância do casamento, bem como seus frutos e rendimentos, a título gratuito ou oneroso, sobre os seguintes bens:
Cláusula 4ª. Quanto aos bens constantes das cláusulas primeira e segunda deste pacto, fica estipulado que o resultado da venda de qualquer um deles poderá ser aplicado na aquisição de outro ou outros, a título de sub-rogação, como bem entender seu proprietário, continuando incomunicável, ainda que o novo bem adquirido seja de qualidade e valor superior ao anterior, devendo, entretanto, constar da escritura ou outro qualquer documento legal que comprove a sua sub-rogação, a valorização ou acréscimo agregado àquele.
Cláusula 5ª. Salvo disposição em contrário no presente Acordo, cada parte pode dispor da sua propriedade de qualquer forma, e cada parte renuncia e abandona todo e qualquer direito de compartilhar a propriedade do outro, como resultado do casamento, a coabitação, locação comum, ou qualquer outra relação.
Cláusula
6ª.
As partes acordam que os bens, frutos e rendimentos adquiridos
durante o casamento por um dos cônjuges somente pertencerá ao
adquirente, sem nada ser devido ao outro cônjuge, salvo disposição
em contrário em contrato específico.
Cláusula
7ª.
Os pactuantes neste ato renunciam de forma irretratável e
irrevogável a qualquer ajuda material a título de alimentos em caso
de dissolução do casamento por quaisquer de suas formas,
resguardados o direito dos filhos comuns porventura existentes.
Cláusula 8ª. As partes declaram ter pleno entendimento do presente acordo, conhecendo e concordando com seu caráter vinculativo, bem como que este reverter-se-á em proveito dos mesmos e seus respectivos herdeiros, sucessores e beneficiários.
Cláusula 9ª. O presente Pacto Antenupcial passa a vigorar com a celebração do casamento civil entre os Nubentes, e será regido pela Lei nº 10.406/2002, permanecendo em vigor até a renúncia expressa, por escrito e de comum acordo entre as partes.
Cláusula 10ª. Fica eleito o foro do domicílio da Nubente para dirimir qualquer eventual conflito oriundo deste Pacto Antenupcial.
E para constar a intenção de estarem legalmente e completamente cientes e comprometidos, assinam o presente acordo de livre e espontânea vontade, na presença das testemunhas abaixo arroladas e assinadas.
Local – XX, 5 de fevereiro de 2018
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XXX
XXX
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XXX
Testemunha
CPF:_______________________
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Testemunha
CPF:_______________________
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1Art.
1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento,
estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
2Art.
1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a
administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá
livremente alienar ou gravar de ônus real.
3Art.
1.688. Ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as
despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e
de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto
antenupcial.
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