O que o consumidor pode fazer se teve a energia cortada em uma sexta-feira?

A companhia de fornecimento de luz, pode cortar minha energia numa sexta-feira?


Ter a energia cortada é uma situação muito desagradável que pode causar diversos transtornos. Mas o que fazer se isso acontecer em uma sexta-feira ou em feriados, quando os órgãos de defesa do consumidor e as agências reguladoras não funcionam?


O que diz a lei?

É preciso entender que há dois casos. Segundo a Lei 8987/95, no art. 6º:

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

§ 4º  A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.   


Corte do fornecimento por motivos técnicos ou de segurança.

A primeira coisa a fazer é entrar em contato com a empresa distribuidora de energia e verificar o motivo do corte. Pode ser que haja algum problema técnico na rede elétrica ou na medição do consumo. Nesse caso, a empresa deve restabelecer o serviço o mais rápido possível, sem cobrar nada do consumidor. E nesses casos o corte temporário pode acontecer em um dia que precede finais de semana ou feriado.


Corte do fornecimento por falta de pagamento.

Mas se o corte foi motivado por falta de pagamento, o consumidor tem alguns direitos que devem ser respeitados. Conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a empresa só pode cortar a energia após ter havido a notificação prévia da dívida e em horário comercial, entre 8h e 18h.


Além disso, a empresa não pode cortar a energia em dias que antecedem feriados ou fins de semana, como as sextas-feiras. Isso porque o consumidor tem o direito de quitar a dívida e ter o serviço restabelecido no mesmo dia. Se isso não for possível, a empresa deve aguardar o próximo dia útil para efetuar o corte.


Portanto, se o consumidor teve a energia cortada em uma sexta-feira por falta de pagamento, ele pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Justiça para exigir a religação imediata e uma indenização por danos morais e materiais. O consumidor também pode registrar uma reclamação na ANEEL, que fiscaliza as empresas distribuidoras de energia.


Lembrando que o corte de energia não isenta o consumidor de pagar a dívida, mas ele deve negociar com a empresa as condições de pagamento e os juros cobrados. O ideal é evitar que isso aconteça, mantendo as contas em dia ou solicitando um parcelamento antes do vencimento.

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