Direitos dos Passageiros em Casos de Atrasos e Cancelamentos de Voos

Imagem: Erik Oddin | Unsplash


Viajar de avião pode ser uma experiência prática e rápida, mas imprevistos como atrasos, cancelamentos e impedimento de embarque (overbooking) ainda são comuns. Para proteger os passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras específicas que garantem assistência e compensações financeiras.

Atrasos e Cancelamentos

  • Informação constante: A companhia aérea deve atualizar os passageiros a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.

  • Assistência material gratuita:

    • A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone).

    • A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição ou lanche).

    • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, em caso de pernoite.

  • Alternativas oferecidas em atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos:

    • Reacomodação em outro voo (sem custo).

    • Reembolso integral da passagem.

    • Execução do serviço por outro meio de transporte (como ônibus).

Preterição de Embarque (Overbooking)

A preterição ocorre quando o passageiro, mesmo cumprindo todos os requisitos, não consegue embarcar. Isso pode acontecer por:

  • Troca da aeronave por uma menor.

  • Necessidade de reduzir peso por segurança.

  • Venda de passagens acima da capacidade (overbooking).

Direitos do passageiro:

  • Negociação de vantagens (dinheiro, milhas, hospedagem).

  • Compensação financeira imediata:

    • 250 DES em voos domésticos.

    • 500 DES em voos internacionais.

  • DES significa “Direito Especial de Saque”, que é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente. O valor relativo à conversão para moeda nacional pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil.
  • Além disso, a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.

Assistência Material

A assistência material é obrigatória em qualquer situação de atraso, cancelamento ou negativa de embarque.

  • Vale tanto para passageiros no terminal quanto para aqueles já a bordo com portas abertas.

  • Passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes têm direito garantido à hospedagem, independentemente da situação.

Como Reclamar

  • Primeiro, procure a companhia aérea pelos canais de atendimento.

  • Se não houver solução, registre reclamação diretamente na ANAC pelo telefone 163 (ligação gratuita).

Ação Judicial

O passageiro que passar por algumas das situações descritas acima pode ter direito a indenização por danos morais e patrimoniais. Isso decorre de perda de passeios, compromissos de trabalho, demora excessiva no embarque ou do voo, falta da prestação de assistência da companhia aérea dentre várias outra situações.


Se Resguarde

Guarde todos os comprovantes desde que chega no aeroporto: checkin, despacho de malas, vale alimentação e todo o resto que passar por suas mãos. Salve também os e-mails que forem enviados pela companhia. Tire fotos das suas malas, do painel de voos no aeroporto e do momento que for embarcar na aeronova.

Fazendo isso você assegura ainda mais os seus direitos.

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