Direitos dos Passageiros em Casos de Atrasos e Cancelamentos de Voos
Viajar de avião pode ser uma experiência prática e rápida, mas imprevistos como atrasos, cancelamentos e impedimento de embarque (overbooking) ainda são comuns. Para proteger os passageiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras específicas que garantem assistência e compensações financeiras.
Atrasos e Cancelamentos
Informação constante: A companhia aérea deve atualizar os passageiros a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.
Assistência material gratuita:
A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone).
A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição ou lanche).
A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, em caso de pernoite.
Alternativas oferecidas em atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos:
Reacomodação em outro voo (sem custo).
Reembolso integral da passagem.
Execução do serviço por outro meio de transporte (como ônibus).
Preterição de Embarque (Overbooking)
A preterição ocorre quando o passageiro, mesmo cumprindo todos os requisitos, não consegue embarcar. Isso pode acontecer por:
Troca da aeronave por uma menor.
Necessidade de reduzir peso por segurança.
Venda de passagens acima da capacidade (overbooking).
Direitos do passageiro:
Negociação de vantagens (dinheiro, milhas, hospedagem).
Compensação financeira imediata:
250 DES em voos domésticos.
500 DES em voos internacionais.
- DES significa “Direito Especial de Saque”, que é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente. O valor relativo à conversão para moeda nacional pode ser consultado no site do Banco Central do Brasil.
Além disso, a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.
Assistência Material
A assistência material é obrigatória em qualquer situação de atraso, cancelamento ou negativa de embarque.
Vale tanto para passageiros no terminal quanto para aqueles já a bordo com portas abertas.
Passageiros com necessidades especiais e seus acompanhantes têm direito garantido à hospedagem, independentemente da situação.
Como Reclamar
Primeiro, procure a companhia aérea pelos canais de atendimento.
Se não houver solução, registre reclamação diretamente na ANAC pelo telefone 163 (ligação gratuita).
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