MODELO DE PETIÇÃO INICIAL - MODELO DE AÇÃO MONITÓRIA

Da Ação Monitória

É cabível a ação monitória quando o requerente não possuir instrumento que tenha força de título executivo, mas que represente o valor a receber por parte de credor. A ação monitória não trata apenas de valores capitais, mas também a entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

A ação Monitória é tratada nos arts. 1.102-A à 1.102-C do Código de Processo Civil.

Para ajuizamento da ação monitória, serão necessários os seguintes documentos:
-RG e CPF do credor;
-Comprovante de residência do credor;
-Devida qualificação do devedor;
-Título escrito da dívida a ser prestada pelo devedor;
-Em caso de valores pecuniários, cálculo de atualização do valor.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX-XX













NOME COMPLETO DO REQUERENTE, brasileiro, autônomo, portador do RG n° xxx,  e do CPF n° xxx, residente e domiciliado na (endereço completo), por meio de seu procurador in fine assinado, vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 1.102-A e seguintes, todos do CPC, para propor:

AÇÃO MONITÓRIA

contra XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n° xxx, com endereço na (endereço completo), pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requer.

DA JUSTIÇA GRATUITA

De início, requer sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei n° 1.060/50 e da Lei n° 7.115/83, por não possuir meios capazes de suportar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo próprio ou da família, para que assim não veja vencida a satisfação de seus Direitos, para tanto, apresenta declaração de pobreza que vai anexo juntamente com o instrumento procuratório.

DOS FATOS

O Promovente é credor da Promovida na importância de R$ 12.214,30 (doze mil, duzentos e quatorze reais e trinta centavos), importância representada por dois inclusos vale crédito em anexo, que deveriam terem sito pagos ambos no dia 19 de junho de 2013.

A dívida atualizada, com a utilização do IGP-M, e os juros de mora à base de 1,00% (um por cento) ao mês, se encontra no montante de R$ 13.657,43 (treze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), como demonstra a memória de cálculo em anexo.

O crédito é proveniente de um contrato, que se encontra em posse do Promovido.

As tentativas de receber o valor amigavelmente se demonstraram infrutíferas.

DO DIREITO

Para propor ação monitória necessário se faz cumprir o exigido no art. 1.102-A do CPC:

Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

Como se vê, MM Juiz, o Promovente se encontra munida de dois Vale Crédito (em anexo) que autorizam o pagamento da quantia devida. Não há dúvidas portanto, de que o Promovente detém uma prova escrita, que não é título executivo, dando direito assim à expedição de mandado para o pagamento da dívida devidamente atualizada.

Art. 1.102.B - Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto passa a requerer a Vossa Excelência que se digne:

1 A citação do Promovido, na pessoa de seu representante, no endereço indicado no preâmbulo, para pagar a importância pleiteada, ou oferecer embargos, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, por decisão liminar condenatória, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, com o prosseguimento do feito como execução e realização dos atos expropriatórios pertinentes, inclusive, caso necessário, com a desconsideração da personalidade jurídica;

2 Embargada ou não a ação, requer a sua total procedência, com a final condenação da Requerida para o pagamento integral do valor corrigido, com sua citação para que satisfaça a credora no prazo de 24 horas, pagando o principal e acessórios sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, despesas acrescidas, custas processuais e honorários de advogado. Feita a penhora, intimada a executada, fique esta de logo ciente do prazo, 10 dias, para embargar a execução;

3 Por último, requer a procedência do pedido monitório e se for o caso, o prosseguimento pela conversão em mandado executivo até final expropriação dos bens para pagamento do principal e acessórios legais, inclusive, se for o caso, com a decretação da despersonalização jurídica, atingindo quantos bens dos sócios forem necessários;

4 A condenação da parte ré nos honorários de sucumbência em 20% (vinte por cento) e custas processuais;

5 Também requer os benefícios da Justiça Gratuita como exposto preliminarmente, comprovando o Promovente ser pobre nos termos da Lei, bem como a declaração de pobreza que vai anexado juntamente com a procuração;

6 Protesta pela produção de provas em direito admitidas, em especial, posterior exibição e documentos.

Dá-se a causa o valor de R$ 13.657,43 (treze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos).

Termos que,
Pede deferimento.

Sobral-CE, 20 de janeiro de 2014.



NOME DO ADVOGADO
OAB N°

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