Modelo de agravo de instrumento no caso de indeferimento

 O modelo abaixo está em acordo com o Código de Processo Civil de 2015 e pode ser adequado para os casos de indeferimento total ou parcial de pedido de Justiça Gratuita. No caso, os agravantes juntaram aos autos documentos que corroboravam, junto a sua alegação, sendo pessoas hipossuficientes. Espero que ajude.

Não esqueça de comunicar o agravo de instrumento ao juiz de primeiro grau. Colocarei um modelo aqui no blogue também. O agravo de instrumento é uma petição dirigida diretamente ao Tribunal de Justiça.

Os documentos que obrigatoriamente devem acompanhar o agravo de instrumento estão no art. 1017 do CPC.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO [preencher]

 

 

Processo de origem: [preencher]

Juízo de origem: [preencher]

Agravantes: [preencher]

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Assunto: indeferimento de justiça gratuita

 

 

 

 

 

 

[preencher a qualificação completa, NOME, naturalidade, estado civil, profissão, CPF, RG], residente e domiciliado a [preencher endereço completo], vem mui respeitosamente ante Vossa Excelência, por meio de seu advogado subscritor, com endereço à [preencher], e e-mail [preencher]​, com mandado nos autos da ação de [preencher] em desfavor de [preencher qualificação completa e endereço], ainda sem advogados constituídos.

Não tendo o agravante se conformado com a decisão interlocutória de fls. [preencher] nos autos do processo [preencher] para interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, com fundamento nos arts. 1015 a 1020 do CPC, consoante os fatos e fundamentos que passa a expor para ao final requerer:

INICIALMENTE requer a dispensa de preparo, visto que o agravante se declara pessoas hipossuficientes, sem condições financeiras de arcarem com os custos judiciais sem prejuízo próprio ou dos demais componentes do grupo familiar.

DOS FATOS

O agravante propôs ação de [preencher] perante a [preencher], requerendo oportunamente a concessão da gratuidade da justiça na exordial, tendo apresentado declaração de hipossuficiência conforme o anexo. Em despacho de fls. [preencher], o magistrado determinou condicionantes à concessão da gratuidade. Em atenção ao r. despacho, o agravante juntou documentos de IR, onde consta rendimento anual dos agravantes por volta de R$11.000,00 e juntou extratos bancários, com saldo inferior a R$ 1.300,00 e declaração de isenção de imposto de renda pessoa física.

Às fls. [preencher] o MM juiz indeferiu o pedido de justiça gratuita, concedendo a redução do recolhimento das custas.

Com o andamento do processo, mais custas processuais foram recolhidas e, como é de conhecimento, outras ainda virão. O agravante alega ainda não ter meios de arcar com as custas, e requereu novamente o acolhimento da justiça gratuita às fls. [preencher], tendo sido o pedido mais uma vez rejeitado na decisão interlocutória de fls. [preencher], a saber:

“[preencher citando a decisão agravada]”

DO DIREITO – RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA

A r. decisão merece reforma posto que diverge da legislação em vigor e jurisprudência dominante.

O Código de Processo Civil de 2015 inovou tratando sobre o tema ao tratar em seu art. 98 que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” E ainda, assim diz:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (negrito nosso).

§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

Ora, Exmos. O agravante requereu a gratuidade na exordial, por declaração através do patrono devidamente constituído e, ainda, por meio de declarações de hipossuficiência anexada aos autos, complementarmente ao instrumento procuratório.

Assim, por serem pessoas naturais e se declararem pobres e não haver impugnação justificada a essa presunção, o magistrado a quo age contrário a lei ao negar-lhes a concessão.

O doutrinador Elpídio Donizetti leciona que:

“O CPC/2015 não destoa do entendimento jurisprudencial, mas presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º). Em síntese, tratando-se de pedido requerido por pessoa física, descabe a exigência de comprovação da situação de insuficiência de recursos”.

(DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 277). (grifos no original)

Pois bem, como visto, em complementação às alegações de insuficiência, o agravante juntou documentos que comprovam ter renda anual baixa, ainda, juntando extratos bancários que comprovam poucos recursos financeiros. O agravante ganha rendimentos variáveis, já que é autônomo, trabalhando como carpinteiro, sendo que sua renda anual mostrou-se inferior a R$12.000,00, conforme documentos. Nesse sentido, já decidiu o STJ, no Agravo de Instrumento nº 426.292.4/2-00 de São Paulo (voto nº 8690), que:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – JUNTADA DE DECLARAÇÃO DA PARTE, AFIRMANDO A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. Cópia da declaração de Imposto de Renda que demonstra um rendimento anual de R$15000,00 que não pode ser considerado como elevado suficiente, diante da inexistência de dados que indiquem que o agravante está em condições de arcar com os gastos do processo. Agravo provido.”

Nota-se que o MM Juiz decidiu em desacordo com as disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais, visto que o agravante mais que demonstrou haver preenchido os requisitos para a concessão da gratuidade.

Portanto, entende o agravante que faz jus ao benefício da justiça gratuita, uma vez que, diante das provas documentais e suas alegações, preenche os requisitos legais para obtenção da gratuidade.

Ao indeferir o pedido, o magistrado condiciona o andamento do processo ao recolhimento de custas como atos de oficiais de justiça e taxas em cartórios. O agravante reafirma que não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais.

DOS PEDIDOS

Ex positis, requer o recebimento e processamento deste agravo de instrumento, sendo ele recebido no efeito suspensivo à decisão monocrática até julgamento definitivo.

Requer por fim que a decisão interlocutória seja reformada, a fim de conceder ao agravante os benefícios integrais da justiça gratuita, dando-se, portanto, provimento ao recurso. Dessa forma, estará a Colenda Câmara Julgadora, por meio desta costumeira lição de direito, restaurando a imprescritível justiça.

Instruem o presente agravo, na ordem: petição inicial; documentos pessoais e comprovante de residência; procurações com declaração de hipossuficiência; despacho inicial (fls. [preencher]); petição e documentos de IR do agravante, acompanhado de extrato bancário e declaração de isenção de IR; decisão de fls. [preencher]; petição de fls. [preencher] que ensejou a decisão agravada; decisão agravada, de fls. [preencher].

Deixa de juntar contestação pois não há nos autos.

Requer a dispensa do preparo, posto que se trata de pedido de concessão da gratuidade de justiça.

 

Termos que pede e espera deferimento, por ser JUSTO e de DIREITO.

[preencher com local e data]


 [nome do advogado]

[OAB do advogado]


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