Modelo de agravo de instrumento no caso de indeferimento
O modelo abaixo está em acordo com o Código de Processo Civil de 2015 e pode ser adequado para os casos de indeferimento total ou parcial de pedido de Justiça Gratuita. No caso, os agravantes juntaram aos autos documentos que corroboravam, junto a sua alegação, sendo pessoas hipossuficientes. Espero que ajude.
Não esqueça de comunicar o agravo de instrumento ao juiz de primeiro grau. Colocarei um modelo aqui no blogue também. O agravo de instrumento é uma petição dirigida diretamente ao Tribunal de Justiça.
Os documentos que obrigatoriamente devem acompanhar o agravo de instrumento estão no art. 1017 do CPC.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
Processo de
origem: [preencher]
Juízo de origem:
Agravantes:
AGRAVO DE
INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Assunto:
indeferimento de justiça gratuita
[preencher a qualificação completa, NOME, naturalidade, estado civil, profissão, CPF, RG], residente e domiciliado a [preencher endereço completo], vem
mui respeitosamente ante Vossa Excelência, por meio de seu advogado subscritor,
com endereço à [preencher], e e-mail [preencher], com mandado nos autos da ação de [preencher] em
desfavor de [preencher qualificação completa e endereço], ainda sem advogados constituídos.
Não tendo o agravante se conformado com a decisão interlocutória de fls. [preencher] nos autos do processo [preencher] para interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, com fundamento nos arts. 1015 a 1020 do CPC, consoante os fatos e fundamentos que passa a expor para ao final requerer:
INICIALMENTE requer a dispensa de preparo, visto que o agravante se
declara pessoas hipossuficientes, sem condições financeiras de arcarem com os
custos judiciais sem prejuízo próprio ou dos demais componentes do grupo
familiar.
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DOS FATOS |
O agravante propôs ação de [preencher] perante a [preencher], requerendo oportunamente a concessão da gratuidade da
justiça na exordial, tendo apresentado declaração de hipossuficiência conforme
o anexo. Em despacho de fls. [preencher], o magistrado determinou condicionantes à
concessão da gratuidade. Em atenção ao r. despacho, o agravante juntou documentos de IR, onde consta rendimento anual dos agravantes por volta de R$11.000,00 e juntou extratos bancários, com saldo inferior a R$ 1.300,00
e declaração de isenção de imposto de renda pessoa física.
Às fls. [preencher] o MM juiz indeferiu o pedido de
justiça gratuita, concedendo a redução do recolhimento das custas.
Com o andamento do processo, mais custas
processuais foram recolhidas e, como é de conhecimento, outras ainda virão. O agravante alega ainda não ter meios de arcar com as custas, e requereu novamente o acolhimento da justiça
gratuita às fls. [preencher], tendo sido o pedido mais uma vez rejeitado na decisão
interlocutória de fls. [preencher], a saber:
“[preencher citando a decisão agravada]”
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DO DIREITO – RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA |
A r. decisão merece reforma posto que diverge da legislação em vigor e
jurisprudência dominante.
O Código de Processo Civil de 2015 inovou
tratando sobre o tema ao tratar em seu art. 98 que “a pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei.” E ainda, assim diz:
Art. 99. O pedido de
gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na
petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3º
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por
pessoa natural. (negrito nosso).
§ 4º A assistência do requerente por advogado
particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Ora, Exmos. O agravante requereu a
gratuidade na exordial, por declaração através do patrono devidamente
constituído e, ainda, por meio de declarações de hipossuficiência anexada aos
autos, complementarmente ao instrumento procuratório.
Assim, por
serem pessoas naturais e se declararem pobres e não haver impugnação
justificada a essa presunção, o magistrado a quo age contrário a lei ao
negar-lhes a concessão.
O doutrinador Elpídio Donizetti leciona que:
“O CPC/2015 não destoa do
entendimento jurisprudencial, mas presume como verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º). Em síntese, tratando-se
de pedido requerido por pessoa física, descabe a exigência de comprovação da
situação de insuficiência de recursos”.
(DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito
Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 277). (grifos no original)
Pois bem, como visto, em complementação às
alegações de insuficiência, o agravante juntou documentos que comprovam ter
renda anual baixa, ainda, juntando extratos bancários que comprovam poucos
recursos financeiros. O agravante ganha rendimentos variáveis, já que é autônomo, trabalhando como carpinteiro, sendo que sua renda anual
mostrou-se inferior a R$12.000,00, conforme documentos. Nesse sentido, já
decidiu o STJ, no Agravo de Instrumento nº 426.292.4/2-00 de São Paulo (voto nº
8690), que:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA – JUNTADA DE DECLARAÇÃO DA PARTE, AFIRMANDO A
IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. Cópia da declaração de Imposto de Renda que
demonstra um rendimento anual de R$15000,00 que não pode ser considerado como
elevado suficiente, diante da inexistência de dados que indiquem que o
agravante está em condições de arcar com os gastos do processo. Agravo provido.”
Nota-se que o MM Juiz decidiu em desacordo
com as disposições legais, doutrinárias e jurisprudenciais, visto que o agravante mais que demonstrou haver preenchido os requisitos para a
concessão da gratuidade.
Portanto, entende o agravante que faz jus ao benefício da justiça gratuita, uma vez que, diante das provas
documentais e suas alegações, preenche os requisitos legais
para obtenção da gratuidade.
Ao indeferir o pedido, o magistrado
condiciona o andamento do processo ao recolhimento de custas como atos de
oficiais de justiça e taxas em cartórios. O agravante reafirma que não tem
condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
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DOS PEDIDOS |
Ex positis, requer o recebimento e
processamento deste agravo de instrumento, sendo ele recebido no efeito
suspensivo à decisão monocrática até julgamento definitivo.
Requer por fim que a decisão interlocutória
seja reformada, a fim de conceder ao agravante os benefícios integrais da
justiça gratuita, dando-se, portanto, provimento ao recurso. Dessa forma,
estará a Colenda Câmara Julgadora, por meio desta costumeira lição de direito,
restaurando a imprescritível justiça.
Instruem o presente agravo, na ordem: petição
inicial; documentos pessoais e comprovante de residência; procurações com
declaração de hipossuficiência; despacho inicial (fls. [preencher]); petição e
documentos de IR do agravante, acompanhado de extrato bancário e declaração
de isenção de IR; decisão de fls. [preencher]; petição de fls. [preencher] que ensejou a decisão agravada; decisão
agravada, de fls. [preencher].
Deixa de juntar contestação pois não há nos autos.
Requer a dispensa do preparo, posto que se trata de pedido de concessão da gratuidade de justiça.
Termos que pede e espera deferimento, por ser
JUSTO e de DIREITO.
[preencher com local e data]
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